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Institucional
Regimento Interno
Câmara de Arbitragem e Mediação SOMA
Última atualização: 21/03/2026
01Denominação, Sede e Objeto
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO
Art. 1º A Câmara de Arbitragem e Mediação SOMA, doravante denominada "Câmara", tem sede na cidade de São Paulo e pode administrar procedimentos com sede em qualquer localidade do Brasil ou do exterior.
Art. 2º A Câmara tem por objeto administrar procedimentos arbitrais e mediações, observando os princípios da celeridade, eficiência, imparcialidade e sigilo, com ênfase em:
§1º A Câmara não julga disputas; compete ao Tribunal Arbitral decidir as questões submetidas pelas partes.
§2º A Câmara é órgão independente, regendo-se por seu Contrato Social, por este Regimento Interno e pelos seus Regulamentos.
02Estrutura Organizacional
CAPÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Câmara é composta pelos seguintes órgãos:
03Presidência Institucional
CAPÍTULO III – PRESIDÊNCIA INSTITUCIONAL
Art. 4º A Presidência Institucional é composta por 1 (um) membro Presidente (cargo este que não se confunde com cargo de Diretor Presidente, mas pode ser detido pela mesma pessoa) e 2 (dois) membros Vice-Presidentes, todos integrantes do Corpo de Árbitros da Câmara, eleitos pela Diretoria por maioria simples.
§1º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§2º Durante o mandato, o Presidente e os Vice-Presidentes ficam impedidos de atuar como árbitros na Câmara.
§3º O membro Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, por um dos Vice-Presidentes, conforme ordem de designação.
§4º Caso o membro Presidente cumule funções de Diretoria, deverá sempre indicar em atos oficiais a que título está atuando, conforme a competência adequada à prática de seus atos.
Funcionamento da Presidência Institucional
Art. 5º A Presidência Institucional reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
§1º A convocação poderá ser feita pelo Presidente ou por qualquer dos Vice-Presidentes.
§2º O calendário anual de reuniões será definido na primeira reunião ordinária de cada ano.
§3º Reuniões poderão ocorrer presencialmente, mas preferencialmente por meios telemáticos.
§4º As decisões serão tomadas por maioria simples, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate.
§5º Deliberações poderão ser realizadas por circuito eletrônico, com prazo mínimo de 72 horas para manifestação dos membros.
Atribuições da Presidência Institucional
Art. 6º Compete à Presidência Institucional:
04Diretoria
CAPÍTULO IV – DIRETORIA
Art. 7º A Diretoria é composta, em conformidade com o Contrato Social, por ao menos, dois indivíduos nomeados a cargo de Diretor(a), que poderão ser sócios ou não, e dentre os quais um(a) Diretor(a) Presidente com voto de Minerva em decisões colegiadas.
§1º Compete à Diretoria eleger e destituir os membros da Presidência Institucional.
§2º Os membros da Presidência Institucional só serão destituídos de seus mandatos mediante decisão unânime, fundamentada e publicizada da Diretoria.
Funcionamento da Diretoria
Art. 8º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
§1º Reuniões poderão ser convocadas pela Presidência Institucional ou por, no mínimo, dois de seus membros.
§2º O quórum de instalação será de metade mais um dos membros; em segunda convocação, com qualquer número.
§3º Decisões colegiadas da Diretoria serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor Presidente um voto de Minerva.
§4º A Secretaria Geral apoiará a Diretoria na redação de atas, expedição de convocações e organização documental.
Atribuições da Diretoria
Art. 9º Compete à Diretoria:
05Comitê Técnico de Mediação e Arbitragem (CTMA)
CAPÍTULO V – COMITÊ TÉCNICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM (CTMA)
Art. 10 O Comitê Técnico de Mediação e Arbitragem é composto por até 5 (cinco) membros integrantes do Corpo de Árbitros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduação consecutiva.
Compete à Diretoria nomear os membros do Comitê em acordo com seu ato constitutivo.
Funcionamento do Comitê Técnico de Mediação e Arbitragem (CTMA)
Art. 11 O CTMA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
§1º Reuniões poderão ser convocadas pela Presidência Institucional ou por no mínimo 2 (dois) de seus membros.
§2º O quórum de instalação será de metade mais um dos membros; em segunda convocação, com qualquer número.
§3º Decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao ocupante do cargo de Presidente Institucional o voto de Minerva.
§4º A Secretaria Geral apoiará o Comitê na redação de atas, expedição de convocações e organização documental.
Atribuições do Comitê Técnico de Mediação e Arbitragem (CTMA)
Art. 12 Compete ao CTMA:
06Comitê Permanente de Impugnação e de Tutelas de Urgência (CPITU)
CAPÍTULO VI – COMITÊ PERMANENTE DE IMPUGNAÇÃO E DE TUTELAS DE URGÊNCIA (CPITU)
Art. 13 O Comitê Permanente de Impugnação e de Tutelas de Urgência (CPITU) será composto por até 18 (dezoito) membros da Lista de Árbitros, nomeados pelo Comitê Técnico de Mediação e Arbitragem, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reconduação.
§1º O Comitê deverá ser parcialmente renovado, no mínimo em 1/3 de seus membros, a cada 2 (dois) anos.
§2º Os membros do CPITU assinarão termo de compromisso anual, declarando disponibilidade, imparcialidade e ausência de conflitos.
Funcionamento do Comitê Permanente de Impugnação e de Tutelas de Urgência (CPITU)
Art. 14 Em cada incidente de impugnação em procedimento arbitral serão designados 2 (dois) membros por sorteio, via sistema, dentre os membros aptos deste Comitê, e esses 2 (dois) membros elegerão um relator, também dentre os membros aptos.
Art. 15 O quórum mínimo para deliberação sobre impugnação será de 3 (três) membros não impedidos.
Art. 16 Em cada incidente de pedido de tutela de urgência, será designado árbitro único por sorteio, via sistema, dentre os membros aptos deste Comitê.
Art. 17 Os membros designados a incidentes de impugnação ou tutela de urgência deverão declarar eventual impedimento ou suspeição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após sua nomeação.
Atribuições do Comitê Permanente de Impugnação e Tutela de Urgência (CPITU)
Art. 18 Compete ao CPITU, por meio de seus membros designados ao caso:
07Secretaria Geral
CAPÍTULO VII – SECRETARIA GERAL
Art. 19 A Secretaria Geral será composta por 1 (um) Secretário-Geral, até 2 (dois) Secretários-Gerais Adjuntos, e o corpo de Gestores de Caso da Câmara, todos nomeados pela Presidência Institucional.
Atribuições da Secretaria Geral
Art. 20 Compete à Secretaria Geral:
08Listas de Árbitros e Mediadores
CAPÍTULO VIII – LISTAS DE ÁRBITROS E MEDIADORES
Art. 21 Cada Lista será composta por 30 (trinta) integrantes.
Art. 22 Os critérios mínimos para os árbitros e mediadores a serem indicados serão: reputação ilibada, expertise comprovada e formação adequada.
Art. 23 A inclusão ou exclusão de árbitros e mediadores observará procedimento formal instruído pela Secretaria e decidido pelo CTMA.
Art. 24 As listas serão revistas a cada 2 anos.
Art. 25 Os árbitros e mediadores deverão manter seus cadastros e currículos atualizados nos sistemas da Câmara.
09Sigilo e Transparência
CAPÍTULO IX – SIGILO E TRANSPARÊNCIA
Art. 26 O sigilo é obrigatório e abrange documentos, informações, atos, decisões e comunicações internas.
§1º É vedada qualquer divulgação não autorizada de informações das Partes e documentos dos procedimentos, salvo por determinação legal ou judicial.
§2º A Câmara poderá publicar estatísticas e relatórios institucionais sem identificação das partes ou árbitros.