- Home
- Institucional
- Regulamento de Mediação
Institucional
Regulamento de Mediação
Câmara de Soluções Online de Mediação e Arbitragem — SOMA
Última atualização: 21/03/2026
Disposições Gerais
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os Procedimentos de Mediação administrados pela Câmara de Soluções Online de Mediação e Arbitragem (referida aqui simplesmente por "SOMA" ou "Câmara"):
1.1. Submetem-se às disposições deste Regulamento de Mediação e de sua Tabela de Custas e Honorários de Mediação e das demais leis e regulamentos aplicáveis, de acordo com a versão em vigor na data da apresentação da Solicitação de Mediação.
1.2. Serão integralmente digitais, de modo que todos os documentos, manifestações, comunicações e reuniões serão realizados e registrados por meio de sistema eletrônico de comunicação.
1.3. Serão confidenciais, a menos que de outra forma acordem todos os participantes, ou que a lei ou decisão vinculante de autoridade competente disponham de forma diversa.
2. Todos os profissionais e pessoas físicas e jurídicas participantes dos Procedimentos de Mediação no âmbito da Câmara, inclusive advogados, mediadores(as) e profissionais ligados à SOMA, comprometem-se a:
2.1. Guardar estrita observância aos princípios do consensualismo, da boa-fé, da cooperação procedimental, da confidencialidade e da oralidade.
2.2. Atuar para um procedimento inclusivo, considerando marcadores de diversidade de gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, religião, etnia, idade e deficiências físicas ou intelectuais, comprometendo-se a cooperar para que todas as medidas possíveis sejam adotadas e implementadas para adequar o procedimento para as necessidades especiais de qualquer participante.
2.3. Ao participarem do procedimento de mediação administrado pela Câmara, todos os Participantes da Mediação, seus advogados e procuradores, o(a) Mediador(a) e os funcionários da Câmara concordam em se submeter integralmente a todos os termos das políticas de compliance e proteção de dados vigentes ao tempo do Procedimento de Mediação.
3. Qualquer interessado poderá submeter à mediação os conflitos sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
3.1. A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele, segundo a vontade dos participantes do Procedimento de Mediação ("Participantes").
3.2. Os Participantes poderão estar acompanhados por advogados durante o Procedimento de Mediação, sempre que desejarem.
Da Solicitação de Mediação
II. DA SOLICITAÇÃO DE MEDIAÇÃO
4. A Solicitação de Mediação poderá ser apresentada à Câmara por qualquer pessoa física ou jurídica ("Solicitante"), por meio do sistema operacional da SOMA.
4.1. Ninguém será obrigado a participar de Procedimento de Mediação. Entretanto, a apresentação da Solicitação de Mediação poderá ser feita independentemente da existência de previsão contratual estabelecendo a obrigatoriedade ou a faculdade de recurso ao Procedimento de Mediação.
4.2. A Solicitação de Mediação poderá ser apresentada por um ou mais Solicitantes, por ambas ou todas as pessoas físicas ou jurídicas que figurarão na mediação (Participantes).
4.3. Sempre que houver múltiplos Solicitantes, a Solicitação de Mediação só será aceita após a colheita de anuência de todos os Solicitantes, bem como o recolhimento integral da Taxa de Abertura.
4.4. Requisitos da Solicitação de Mediação. A Solicitação de Mediação deverá conter:
4.5. A apresentação do relato da questão controversa (conforme 4.4.4) e documentos apresentados (conforme 4.4.6) serão mantidos em sigilo, inclusive de operadores da Câmara, caso a relação esteja coberta por cláusula de confidencialidade, até que haja aderência dos Solicitados ao procedimento.
4.6. Caso o valor envolvido na controvérsia seja considerado inestimável ou caso tenha valor inferior ao mínimo estipulado na Tabela de Custas da Câmara, a Câmara usará como estimativa o valor mínimo previsto na referida tabela para fins fiscais, estatísticos e de cálculo de custas.
4.7. Em caso de omissão sobre sede e idioma propostos, reputa-se a sede como o município de Barueri, no Estado de São Paulo, Brasil, e o idioma eleito o Português do Brasil.
4.8. A apresentação de comprovante de recolhimento será dispensada quando o sistema identificar crédito constituído em favor do(s) Solicitante(s).
5. Início. Uma vez verificado o atendimento aos requisitos do item 4.4 deste Regulamento, a Secretaria da Câmara admitirá a Solicitação de Mediação, iniciando formalmente o Procedimento de Mediação.
6. Inclusão. Iniciado o Procedimento de Mediação, a Secretaria procederá à inclusão no sistema operacional da SOMA e ao convite do(s) Solicitado(s) para integrar(em) o Procedimento de Mediação, dentro de 3 (três) dias úteis, preferencialmente no endereço eletrônico informado pelo(s) Solicitante(s).
6.1. Se o(s) Solicitado(s) não for(em) encontrado(s) ou alegarem não ter relação com o(s) participante(s) Solicitantes(s), o(s) Solicitante(s) será(ão) imediatamente informado(s) e deverá(ão) fornecer novo contato ou endereço à Secretaria da Câmara para nova tentativa, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de o Procedimento de Mediação ser arquivado, sem prejuízo da possibilidade de nova solicitação, não havendo, contudo, reembolso da Taxa de Abertura.
6.2. Caso o(s) Solicitado(s) se recuse(m) a participar do Procedimento de Mediação, a Secretaria da Câmara comunicará tal fato por escrito ao(s) Solicitante(s). Nesse hipótese, não haverá reembolso da Taxa de Abertura.
6.3. Sempre que o(s) Solicitado(s) for(em) pessoa jurídica, admite-se prazo adicional de 3 (três) dias úteis para apresentação de eventual documentação de representação adequada para ativação da conta no sistema operacional da SOMA.
Da Resposta dos Solicitados
III. DA RESPOSTA DOS SOLICITADOS
7. O(s) Solicitado(s) terá(ão) prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua inclusão no Procedimento, para que ofereça(m) Resposta à Solicitação de Mediação.
7.1. Caso o(s) Solicitado(s) manifeste(m) expressamente intenção de não aderir à Mediação ou silencie(m) no prazo concedido, a Secretaria protocolará Termo de Encerramento e o Procedimento será arquivado, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de nova Solicitação, não havendo, contudo, reembolso da Taxa de Abertura ao(s) Solicitante(s).
7.2. Requisitos da Resposta à Solicitação. A Resposta à Solicitação de Mediação apresentada por cada participante deverá confirmar, corrigir ou completar as informações apresentadas na Solicitação, especificamente:
7.3. Aplica-se à Resposta à Solicitação o disposto no item 4.5.
7.4. Em caso de indicações de sede ou idioma divergente(s), reputam-se eleitos a sede e/ou o idioma constantes na Solicitação até a assinatura do Termo de Mediação, quando caberá à Secretaria ou Mediador estipular a sede e idioma adequados, priorizando opções que reflitam as necessidades dos participantes, bem como atendam eventuais compromissos arbitrais ou de mediação obrigatória pré-existentes.
7.5. A apresentação de comprovante de recolhimento será dispensada quando o sistema identificar crédito constituído em favor do(s) Solicitado(s).
7.6. Uma vez que todos os participantes tenham aderido ao procedimento, será facultado indicar, no sistema da Câmara, os dias e horários em que não terão disponibilidade para o procedimento, devendo sempre atuar de boa-fé para a célere condução do Procedimento de Mediação.
Da Designação do(a) Mediador(a)
IV. DA DESIGNAÇÃO DO(A) MEDIADOR(A)
8. Caso os algum dos Participantes não tenha optado pela escolha automática do(a) Mediador(a) via sistema, a Secretaria intimará os Participantes para confirmarem sua escolha pela seleção automática ou apresentarem, em até 3 (três) dias úteis, lista tríplice fechada e em ordem de preferência, contendo profissionais certificados pela Câmara para a condução do procedimento.
8.1. Qualquer pessoa capaz que se submeta aos Códigos e Regulamentos da SOMA (conforme item 2) poderá figurar como Mediador(a). Os Participantes poderão indicar, de forma unânime, nome que não integre a Lista de Mediadores Certificados da SOMA, hipótese em que deverá ser enviado à Secretaria o currículo do profissional indicado para aprovação da nomeação pela Presidência da Câmara.
9. A SOMA designará Mediador(a) aleatoriamente dentre os nomes de maior preferência entre os coincidentes das listas apresentadas.
9.2. Sempre que possível, a escolha do(a) Mediador(a) pela SOMA levará em conta a formação acadêmica do(a) profissional, sua área de atuação, sua senioridade e sua experiência e trajetória profissional, tendo em conta a adequação desses atributos à questão a ser mediada e as disponibilidades dos participantes.
Da Aceitação e Substituição do(a) Mediador(a)
V. DA ACEITAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO(A) MEDIADOR(A)
10. O(a) profissional indicado na forma do capítulo IV, será convidado a mediar o procedimento por meio de convite eletrônico enviado pela Secretaria da Câmara, conjuntamente com o Compromisso de Confidencialidade, a Declaração de Não-Impedimento ("Declaração") e o Questionário de Independência, Imparcialidade e Disponibilidade da Câmara ("Questionário").
10.1. O(a) profissional indicado deverá apresentar sua resposta sobre a aceitação da nomeação, a Declaração assinada e o Questionário respondido no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.2. Os documentos mencionados no item 10 serão compartilhados com os Participantes, que terão 2 (dois) dias úteis para, em caso de não aceitação da indicação, apresentar eventuais questionamentos ou impugnações ao(à) profissional.
11. Transcorrido o prazo do previsto no item 10.2 sem impugnação de quaisquer dos Participantes, presumir-se-á aceita a indicação e o(a) profissional será formalizado(a) Mediador(a) do Procedimento de Mediação.
11.1. Caso qualquer Participante apresente questionamentos ou impugnação ao(à) profissional indicado(a), tais questionamentos ou impugnação serão enviados ao(à) profissional, para esclarecimentos em igual prazo de 2 (dois) dias úteis.
11.2. Uma vez apresentados os esclarecimentos de que trata o item 11.1, as partes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para informar a aceitação ou impugnação do(a) profissional indicado(a), presumindo-se o aceite no silêncio.
12. Caso haja impugnação por parte de algum participante, o procedimento de designação do(a) profissional previsto no capítulo IV se repetirá. Havendo impugnação injustificada, a reabertura do processo de escolha do(a) Mediador(a) ocorrerá mediante recolhimento de nova Taxa de Abertura pelos participantes impugnantes.
13. Sobrevindo morte, incapacidade, ausência, impedimento superveniente, impossibilidade de exercício da função ou renúncia do(a) Mediador(a), a Secretaria da Câmara reiniciará o procedimento de designação previsto no capítulo IV e o(a) profissional substituto assumirá o procedimento de Mediação a partir do estado em que se encontra.
Da Instituição e Condução da Mediação
VI. DA INSTITUIÇÃO E CONDUÇÃO DA MEDIAÇÃO
14. Em até 2 (dois) dias úteis da confirmação da nomeação do(a) Mediador(a), a Secretaria da Câmara notificará os Participantes e Mediador(a) para a primeira reunião de Mediação, a ser realizada virtualmente em data e hora previamente informadas, com o objetivo de instituir o Procedimento de Mediação, mediante a assinatura do Termo de Mediação ("Termo de Mediação").
14.1. A primeira reunião do Procedimento de Mediação deverá ser realizada em no mínimo 4 (quatro) dias úteis e no máximo 8 (oito) dias úteis da data da notificação enviada.
14.2. O Termo de Mediação será subscrito eletronicamente pelo(a) Mediador(a) e pelos Participantes e conterá, obrigatoriamente:
14.3. Caso haja valores em aberto após a assinatura do Termo de Mediação, o procedimento poderá ser suspenso até que os pagamentos sejam identificados pela SOMA.
14.4. A data de assinatura do Termo de Mediação será considerada a data da instituição do Procedimento de Mediação.
14.5. O Procedimento de Mediação terá a duração regulamentar de 4 (quatro) semanas corridas, contados da assinatura do Termo de Mediação, exceto no caso de os Participantes acordarem de forma diversa para ampliar o prazo.
14.6. Caso o Procedimento de Mediação tenha duração superior ao prazo estabelecido no item 14.5, poderá haver a incidência de honorários adicionais do(a) Mediador(a) e de complementação da Taxa de Administração.
15. O procedimento de Mediação pautar-se-á pela mútua cooperação entre todos os Participantes e será conduzido de forma virtual, de acordo com as orientações e determinações do(a) Mediador(a), sempre em alinhamento com o quanto estabelecido no Termo de Mediação e mediante constante interação com os Participantes.
15.1. O(A) Mediador(a) poderá realizar reuniões individuais e/ou conjuntas com os Participantes e seus advogados.
15.2. Caberá a cada Participante o dever de assegurar a participação na reunião de profissionais com plenos e comprovados poderes de representação e negociação compatíveis com o objeto da Mediação e com a celebração de eventual termo de acordo.
15.3. O(A) mediador(a) poderá, a seu critério, limitar o número de acompanhantes das partes, quando o excesso redundar em prejuízo ao bom desenvolvimento do Procedimento de Mediação.
15.4. Cada Participante poderá, mediante marcação em campo apropriado do sistema operacional da SOMA, indicar o nível de sigilo dos documentos e manifestações apresentados, indicando se devem ser feitos acessíveis ao(à) Mediador(a) e aos demais Participantes ou apenas ao(à) Mediadora(a).
15.5. Caberá ao(à) Mediador(a) assegurar equilíbrio na participação, escuta e manifestação de todos os Participantes no curso do Procedimento de Mediação.
15.6. Caberá ao(à) Mediador(a) alertar os participantes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao Procedimento de Mediação.
Do Encerramento do Procedimento
VII. DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO
16. O Procedimento de Mediação será encerrado pela ocorrência de quaisquer dos eventos abaixo indicados:
16.1. Acordo dos Participantes, com assinatura de Termo de Acordo;
16.2. Encerrando a mediação, sem sucesso;
16.3. Comunicação de qualquer dos Participantes encerrando sua participação no Procedimento de Mediação;
16.4. Por decurso do prazo previsto no item 14.5, deste Regulamento, sem que tenha havido consenso dos Participantes em estender tal prazo.
17. O encerramento do Procedimento de Mediação será formalizado pelo(a) Mediador(a) em um Termo de Encerramento e será informado pelo(a) Mediador(a) à Secretaria da Câmara, mediante sistema, para encerramento do procedimento.
18. Com o encerramento do Procedimento de Mediação, a Secretaria da Câmara apagará todos os documentos e eventuais manifestações escritas apresentados pelos Participantes após um prazo de 10 (dez) dias úteis, durante o qual os Participantes e advogados poderão realizar o download dos documentos e manifestações apresentados.
18.1. Cada Participante e seus advogados poderão realizar o download exclusivamente dos documentos apresentados por si próprios no curso do procedimento de mediação.
18.2. A despeito do disposto no item 18 deste Regulamento, as vias eletrônicas do Termo de Mediação, do Termo de Acordo (se houver) e do Termo de Encerramento (devidamente anonimizado) ficarão arquivados digitalmente no sistema operacional da SOMA.
19. Em caso de encerramento por composição, o Termo de Acordo será assinado eletronicamente, com certificação digital, pelo(a) Mediador(a), Participantes e advogados dos Participantes – se houver.
19.1. O Termo de Acordo constituirá título executivo extrajudicial e, caso homologado judicialmente, título executivo judicial.
19.2. O Termo de Acordo poderá abranger apenas parte da questão controvertida submetida à mediação.
20. Em caso de encerramento pelas hipóteses dos itens 16.1, 16.2 ou 16.3, e/ou na hipótese de o Termo de Acordo não abranger a integralidade da questão controvertida (conforme 19.2), os Participantes poderão optar por submeter a controvérsia (integral ou remanescente) à arbitragem na SOMA, mediante a assinatura eletrônica de Termo de Compromisso Arbitral (caso não haja convenção de arbitragem anterior nesta mesma Câmara).
20.1 Sempre que o Termo de Compromisso Arbitral assinado ao final da mediação, ou previamente convencionado, indique a esta Câmara para a administração do procedimento, tal procedimento poderá ser iniciado a partir do sistema operacional da SOMA.
20.2 O prosseguimento do procedimento arbitral, conforme item 20.1, seguirá os trâmites previstos no Regulamento de Arbitragem da Câmara.
Da Confidencialidade e dos Impedimentos
VIII. DA CONFIDENCIALIDADE E DOS IMPEDIMENTOS
21. A integralidade do Procedimento de Mediação é confidencial em relação a quaisquer terceiros que dele não tenham participado. O conteúdo do Procedimento de Mediação não pode ser revelado em processo arbitral ou judicial, exceto nas seguintes situações:
21.1. Mediante anuência expressa de todos os Participantes, a qual deve ser apresentada no sistema da SOMA;
21.2. Para fins de cumprimento e/ou execução forçada do Termo de Acordo obtido por meio do Procedimento de Mediação;
21.3. Para fins de comprovação do cumprimento de exigência contratual de prévia realização de procedimento de mediação para ingresso com demanda judicial ou arbitral (cláusula arbitral);
21.4. ordem judicial.
22. A confidencialidade do Procedimento de Mediação alcança todas as manifestações, informações, reuniões, propostas, documentos e quaisquer outros materiais e conteúdos apresentados ou trocados por escrito, oralmente, fisicamente ou virtualmente no curso do Procedimento de Mediação.
23. Em decorrência da confidencialidade do procedimento, é vedado aos Participantes efetuarem a gravação de áudio ou vídeo das sessões de mediação, a não ser que expressamente autorizado pelo(a) Mediador(a) e por todas as partes envolvidas.
24. O(a) Mediador(a) não poderá atuar como árbitro(a), testemunha, expert, advogado(a), consultor, assistente técnico e/ou informante em procedimento arbitral ou judicial iniciado após o Procedimento de Mediação, que tenha por objeto disputa envolvendo parte ou a integralidade do objeto da mediação. De igual modo, em caso de Procedimento de Mediação subsequente a procedimento arbitral ou judicial, não poderá figurar como Mediador(a) aquele(a) que tenha figurado como árbitro(a), testemunha, expert, advogado(a) e/ou informante em procedimento arbitral ou judicial antecedente.
Custas, Prazos e Disposições Finais
IX. CUSTAS, PRAZOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
25. Encerrado o Procedimento de Mediação, a Secretaria da Câmara apresentará aos Participantes, em até 5 (cinco) dias úteis da emissão do Termo de Encerramento, prestação de contas das quantias pagas, conforme estipulado na Tabela de Custas e Honorários, indicando eventuais complementações de Custas e Honorários a serem feitas pelos Participantes e/ou eventuais restituições de valores a maior a serem realizadas pela Câmara em favor dos Participantes.
26. Exceto se de outra forma expressamente previsto neste Regulamento, todos os prazos deste Regulamento contam-se em dias úteis, excluído o dia de início e computado o dia de vencimento.
26.1. Todas as intimações serão validamente realizadas pelo sistema operacional da SOMA e começam a correr no primeiro dia útil subsequente à sua disponibilização (envio) neste mesmo sistema.
26.2. A tramitação dos procedimentos será suspensa no período de recesso da Câmara.
27. Eventuais dúvidas na interpretação e aplicação deste Regulamento de Mediação, bem como eventuais omissões, serão submetidas à Presidência da Câmara para resolução.
28. A Tabela de Custas e Honorários de Mediação será definida pela Diretoria da Câmara. Será aplicada a Tabela de Custas e Honorários de Mediação vigentes à época da apresentação da Solicitação de Mediação.
28.1 As tabelas de Custas e Honorários vigentes podem ser consultadas no site da Câmara.
28.2. Quaisquer outras despesas necessárias para o bom desenvolvimento do Procedimento de Mediação serão arcadas pelo Participante requerente do ato ou conjuntamente pelas partes, quando solicitadas pelo(a) Mediador(a), e deverão ser pagas antecipadamente à realização da medida.